Campanha de Recrutamento

Encontra-se aberto o recrutamento, com vista a integrar o Curso de Formação para Ingresso na Carreira de Bombeiro Voluntário.

Esta formação terá a duração de aproximadamente 9 meses, em horário pós-laboral e inclui os módulos de: Organização do Serviço de Bombeiros, Tecnologias de Base na Atividade de Bombeiro, Tripulante de Ambulância de Transporte ou Socorrismo Básico, Salvamento Rodoviário – Iniciação, Extinção de Incêndios Urbanos – Iniciação, e Extinção de Incêndios Rurais – Iniciação.

Recorde-se que em Portugal continental existem 450 corpos de bombeiros, entre associativos, municipais, sapadores e privados, num total de mais de 40 mil bombeiros, com especialização proporcionada pela Escola Nacional de Bombeiros em mergulho, desencarceramento, salvamento em grande ângulo ou condução todo-o-terreno.

Não pode haver maior dom do que dar o próprio tempo e energia para ajudar os outros, sem esperar nada em troca.

Nelson Mandela

Como ser Bombeiro

Apenas preencha os formulários de alistamento, caso resida na área de atuação dos Bombeiros de Paço de Arcos, ou nos concelhos limítrofes.
Caso resida noutra área, agradecemos que entre em contato com um Corpo de Bombeiros mais próximo da sua residência.

» SE TENS ENTRE 17 E 45 ANOS

RECRUTAMENTO NA CARREIRA DE BOMBEIRO

O ingresso na carreira de bombeiro voluntário é feito na categoria de bombeiro de 3ª, de entre os estagiários aprovados em estágio, com idades compreendidas entre os 17 e os 45 anos. O estágio tem a duração mínima de um ano.

» SE TENS ENTRE 18 E 55 ANOS

RECRUTAMENTO NA CARREIRA DE BOMBEIRO ESPECIALISTA

Ingresso na carreira de bombeiro especialista, de entre os estagiários aprovados em estágio, com idades compreendidas entre 18 e os 55 anos, nas seguintes áreas:

  • Apoio Psicossocial e Socorro Psicológico » Psicólogo
  • Assessoria Jurídica » Jurista
  • Condução e Manutenção de Veículos » Mecânico
  • Condução e Manutenção de Veículos » Motorista
  • Busca e Salvamento » Cinotecnia
  • Emergência Pré-Hospitalar » Enfermeiro
  • Emergência Pré-Hospitalar » Tripulante de Ambulância de Socorro
  • Socorros a Náufragos e Buscas Subaquáticas » Condutor de Embarcações
  • Socorros a Náufragos e Buscas Subaquáticas » Mergulhador
  • Socorros a Náufragos e Buscas Subaquáticas » Nadador Salvador
  • Tecnologias de Informação e Comunicação » Técnico de Informática
  • Banda e Fanfarra » Fanfarrista

» SE TENS ENTRE 6 E 17 ANOS

Os corpos de bombeiros podem criar e deter escolas de infantes e cadetes.

É vedado aos infantes e cadetes o exercício de atividade operacional.

RECRUTAMENTO DE INFANTES
O universo de recrutamento das escolas de infantes é feito de entre indivíduos com idades entre os 6 e os 13 anos.

RECRUTAMENTO DE CADETES
O universo de recrutamento das escolas de cadetes é feito de entre indivíduos com idades entre os 14 e os 17 anos.

Requisitos mínimos

  • Escolaridade mínima obrigatória, comprovada através de certificado de habilitações reconhecido em Portugal;
  • Domínio da língua Portuguesa, escrita e falada;
  • Robustez física e psicológica para o desempenho da função de bombeiro, comprovada por atestado médico;
  • Espírito de equipa;
  • Espírito de entreajuda.

Vantagens, regalias e direitos

Os Bombeiros Voluntários usufruem de direitos e regalias em diferentes áreas, designadamente:

  • Educação, através do reembolso de propinas e taxas de inscrição;
  • Frequência de ações de formação nas áreas do socorro e emergência médica;
  • Benefícios de isenção de pagamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
  • Aumento do tempo de serviço para efeitos de aposentação, entre outros;
  • Os bombeiros voluntários têm ainda direito ao reembolso de 50 % das despesas suportadas com berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar;
  • Redução de 50 % em todas as taxas e emolumentos cobradas pelos organismos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
  • Acesso aos refeitórios da Administração central e local do Estado nas mesmas condições que os trabalhadores em funções públicas;
  • Entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais.

Candidatura

A candidatura é apresentada em boletim próprio para o efeito (disponível aqui), devidamente preenchido e acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
  • Cartão de contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão);
  • Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde (se não tiver Cartão de Cidadão);
  • Cartão do sistema de segurança social (se não tiver Cartão de Cidadão);
  • Certificado de habilitações académicas (caso tenha habilitações académicas obtidas fora de Portugal, terá que entregar a equivalência emitida por um estabelecimento de ensino em Portugal);
  • Boletim individual de saúde (vacinas);
  • Carta de condução de veículos (se a possuir);
  • Atestado médico de aptidão para o exercício da função de bombeiro.

Calendarização do processo de recrutamento

  • Abertura do Recrutamento – Dia 03/12/2025
  • Entrevistas a Candidatos – Entre os dias 11/01/2026 e 15/01/2026
  • Exame de Admissão – Dia 16/01/2026
  • Apresentação da Recruta – 19/01/2026
  • Início da Formação de Recruta – 20/01/2026

Início do Curso de Formação para Ingresso na Carreira de Bombeiro Voluntário

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Perguntas frequentes

1. O que é um Corpo de Bombeiros?

Corpo de Bombeiros é a unidade operacional e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercí­cio das missões a si atribuí­das, e que se insere dentro de uma entidade detentora, que poderá ser pública ou privada, designadamente o município ou a associação humanitária de bombeiros.

2. Quais são as missões de um corpo de bombeiros?

  • A prevenção e o combate a incêndios;
  • O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
  • O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
  • O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
  • A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
  • A participação em outras actividades de protecão civil, no âmbito do exercício das funções especí­ficas que lhes forem cometidas;
  • O exercí­cio de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
  • A participação em outras ações e o exercé­cio de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins especí­ficos e nos fins das respectivas entidades detentoras;
  • A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

3. O que é ser Bombeiro Voluntário?

Bombeiro é indivíduo que integrado de forma profissional ou voluntária num Corpo de Bombeiros, tem por actividade cumprir as missões destes, nomeadamente a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

4. Como posso ser Bombeiro Voluntário?

O ingresso na carreira de bombeiros, faz-se com a idade mínima de 18 anos e máxima de 45.
Para tal pode dirigir-se ao Corpo de Bombeiros da sua área de residência, efectuando a sua inscrição como estagiário, fase esta que obriga à frequência com aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, composto por seis módulos com um total de 350 horas de formação.
Assim, e ainda que a idade de ingresso no Corpo de Bombeiros, seja os 18 anos, para inicio do estágio bastará já ter completado 17 anos, uma vez que o estágio tem a duração mínima de um ano.
Pode ainda, antes dos 18 anos, ingressar num corpo de bombeiros para as escolas de infante e cadetes, que se destinam à formação no âmbito do voluntariado e da protecção e socorro.
Para a escola de infantes poderão ser recrutadas crianças com idades entre os 6 e os 16 anos.
Para a escola de cadetes, jovens entre os 16 e os 18 anos.

5. O que é o Curso de Formação para Ingresso na Carreira de Bombeiro?

É a formação teórica e prática para ingresso na carreira de bombeiro, realizada nos respectivos Corpos de Bombeiros ou eventualmente em local devidamente certificado pela Escola Nacional de Bombeiros, e que tem como objectivo a formação em seis grandes áreas:
UFCD 9876 – Organização do Serviço de Bombeiros: 25 horas de formação que visam dotar os formandos com competências técnico-operacionais para o desempenho da atividade de bombeiro.
UFCD 9877 – Tecnologias de Base na Atividade de Bombeiro: 25 horas de formação que visam dotar os formandos com competências técnico-operacionais para o desempenho da atividade de bombeiro.
UFCD 8530/8531 – Tripulante de Ambulância de Transporte: 50 horas de formação que visam dotar os formandos com competências ao nível de emergência pré-hospitalar.
UFCD 9889 – Salvamento Rodoviário – Iniciação: 25 horas de formação que visam dotar os formandos de competências ao nível das técnicas de salvamento e desencarceramento rodoviário e similar.
UFCD 9883 – Extinção de Incêndios Urbanos – Iniciação: 50 horas de formação que visam dotar os formandos de competências técnico-operacionais para actuar num incêndio urbano ou industrial e realizar todas as acções que de alguma forma contribuam para a resolução do incêndio, salvamento e resgate das potenciais vítimas.
UFCD 9887 – Extinção de Incêndios Rurais – Iniciação: 50 horas de formação que visam dotar os formandos de competências técnico-operacionais para actuar num incêndio rural.
Os seis módulos têm um total de 225 horas de formação.

6. Que Quadros de Pessoal existem nos Corpos de Bombeiros?

Os elementos que compõem os corpos de bombeiros voluntários ou mistos, integram os seguintes quadros de pessoal:
a) Quadro de comando;
b) Quadro activo;
c) Quadro de reserva;
d) Quadro de honra.

7. Quais as Carreiras existentes nos Bombeiros?

O desempenho de cargos e o exercício de funções nos corpos de bombeiros mistos não pertencentes aos municípios e nos corpos de bombeiros voluntários desenvolve-se por categorias que integram, respectivamente a carreira de oficial bombeiro, a carreira de bombeiro voluntário, e a carreira de bombeiro voluntário especialista

8. Existe idade limite para exercer funções como Oficial Bombeiro ou Bombeiro?

Sim, a idade limite para exercer funções como oficial bombeiro ou bombeiro é de 65 anos.

9. Quais as Condições para Promoção nas Carreiras de Oficial Bombeiro e Bombeiro?

Os elementos do quadro activo, para poderem ser promovidos, têm de satisfazer as condições gerais e especiais de promoção.
As condições gerais de promoção próprias de cada categoria são as seguintes:
a) Cumprimento dos respectivos deveres;
b) Exercício com eficiência das funções na sua categoria;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para a categoria imediata;
d) Aptidão física e psíquica adequada.
As condições especiais de promoção próprias de cada categoria são:
a) Possuir, pelo menos, três anos de serviço, com classificação de Muito Bom ou cinco anos de serviço com classificação de Bom, na categoria anterior;
b) Frequentar, com aproveitamento, a instrução e formação de acesso, respectivas.

Contatos e localização

Para mais informações contacta-nos através de:

Telefone: 214 409 670

Email: recrutamento@bvpacodearcos.pt

Morada: Rua do Parque Desportivo, nº 15 – 2770-132 Paço de Arcos

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