Quadro de Pessoal

ffffQuadro de Comando

O quadro de comando é constituído pelos elementos do Corpo de Bombeiros a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as actividades exercidas pelo Corpo de Bombeiros, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar.

ffffQuadro Activo

O quadro activo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões do Corpo de Bombeiros, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos e compreende as três carreiras verticais, Carreira de Oficial Bombeiro, Carreira de Bombeiro e Carreira de Bombeiro Especialista.

ffffEscola de Infantes e Cadetes

Os corpos de bombeiros podem criar e deter escolas de infantes e cadetes.

As escolas de infantes e cadetes destinam-se à formação no âmbito do voluntariado e da protecção e socorro.

O universo de recrutamento das escolas de infantes é feito de entre indivíduos com idades entre os 6 e os 13 anos e o para a escola de cadetes entre indivíduos com idades entre os 14 e os 17 anos.

A matéria objecto da formação articula-se com a área de formação cívica ministrada no ensino básico, nos termos a regulamentar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da educação.

É vedado aos infantes e cadetes o exercício de actividade operacional.

ffffQuadro de Reserva

O quadro de reserva é constituído pelos elementos que atinjam o limite de idade para permanecer na respectiva carreira ou que, não podendo permanecer nos restantes quadros por motivos profissionais ou pessoais, ou ainda motivos de saúde que revelem incapacidade ou dificuldade no exercício das suas funções, o requeiram, e obtenham aprovação do comandante do corpo de bombeiros, bem assim pelos bombeiros que não cumpram o serviço operacional.

ffffQuadro de Honra

O quadro de honra é constituído pelos elementos que, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação desempenharam, tenham prestado durante mais de 15 anos serviço efectivo no quadro activo e sem qualquer punição disciplinar, os que tenham prestado serviço efectivo durante mais de 15 anos no quadro de comando num corpo de bombeiros, os que adquiriram incapacidade por doença ou acidente ocorrido em serviço, ou ainda os que tenham prestado serviços à causa dos bombeiros, classificados, justificadamente, como de carácter excepcional.

Informação atualizada diariamente obtida através da API da

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